Desde ontem (28) nenhum eleitor poderá ser preso, a menos que seja detido em flagrante cometendo algum crime. A medida, prevista na Legislação Eleitoral, vale até 48 horas após o encerramento das eleições do dia 3 de outubro. Prisões administrativas e as de natureza temporária estão proibidas. Caso alguma autoridade descumpra a determinação, o Código Eleitoral prevê como punição a reclusão por até dois anos.
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