sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Como assim?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. Será permitido que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

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