quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Eleições 2010

A partir de hoje (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois das eleições. A legislação eleitoral também exige que a propaganda política termine na quinta-feira (28). Um dia depois, na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nos jornais impressos e aquelas feitas na internet. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos. No sábado (30), um dia antes da eleição, os candidatos ainda poderão participar de carreatas e usar alto-falantes ou amplificadores de som, mas só até as 22h. No domingo (31), dia da eleição, não são permitidas manifestações, reuniões ou comícios e buzinaços. A lei permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor.

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